Mulher trans presa sem passar por audiência é solta após nove meses detida em presídio masculino

Uma mulher trans de 23 anos foi solta nessa segunda-feira (20), depois de permanecer cerca de nove meses presa preventivamente em uma unidade prisional masculina de Rondônia. Ela foi detida em outubro de 2025 por causa de uma ocorrência de ameaça, resistência e desobediência registrada em 2023, em Sapezal.

 

Conforme informações da Defensoria Pública do Estado (DPEMT), além de ter sido colocada em uma unidade incompatível com a identidade de gênero, a acusada permaneceu presa por aproximadamente nove meses sem que a instrução criminal tivesse começado. Nessa etapa do processo, são ouvidas as testemunhas, a vítima e a suspeita, além da apresentação das provas.

 

A primeira audiência de instrução estava marcada este mês, mas não foi realizada porque a unidade prisional não apresentou a jovem para participar da videoconferência.

 

Com isso, a audiência foi adiada por aproximadamente um mês. Segundo a Defensoria, apesar do atraso ter sido provocado pelo próprio sistema prisional, o pedido de revogação da prisão preventiva não chegou a ser analisado pelo juízo de primeira instância.

 

Diante da situação, o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior apresentou um habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que a demora do processo e a manutenção da jovem em um presídio masculino configuravam constrangimento ilegal.

 

No habeas corpus, a Defensoria também argumentou que a permanência de mulheres trans em presídios masculinos contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a possibilidade de cumprimento da prisão em estabelecimentos femininos ou em alas específicas que garantam a integridade física, moral e psicológica.

 

A instituição citou ainda a Resolução nº 348/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que pessoas trans sejam consultadas sobre a unidade ou ala em que preferem permanecer no sistema prisional, considerando a identidade de gênero e as condições de segurança.

 

Ao analisar o caso, o desembargador Orlando Perri reconheceu a urgência da situação e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, determinando a expedição do alvará de soltura.

 

A jovem deverá comparecer periodicamente à Justiça, participar de todos os atos do processo, não deixar a comarca sem autorização judicial e não se envolver em novos fatos criminosos.



 

Autor: Ana Julia Pereira | Fonte: Redação/Primeira Página | Foto: Sejus