Município está entre as 08 cidades que mais cadastraram propriedades rurais no CAR em MT

Os resultados foram divulgados pela SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), na tarde desta terça-feira (05), que identificou 67.984 imóveis inscritos ao Sistema de Cadastro Ambiental (CAR), o que conforme base de cálculo estadual, corresponde a uma área de 50,2 milhões de hectares e representa cerca de 70% da área cadastrável em Mato Grosso.
Destes mais de 978.963 estão no município de Nova Ubiratã, que somados correspondem a aproximadamente 78% da área total, que é de pouco mais de 1 milhão 270 mil hectares.
Os números colocam a cidade em 8º lugar no Ranking de cadastramento a nível estadual, ficando atrás somente dos municípios de Paranatinga, Cáceres, Juara, Aripuanã, Brasnorte, São Félix do Araguaia e Cocalinho, respectivamente maiores em extensão territorial, e que juntos somam mais de 10 milhões de hectares.
Em razão do prazo de cadastramento que terminaria neste dia 5 de maio, em menos de 20 dias houve um acréscimo em torno de 12 mil novos cadastrados ao sistema. No Brasil, estão cadastrados 533,8 mil imóveis rurais que correspondem a uma área de 103,3 milhões hectares, dos quais 50% estão em Mato Grosso.
De acordo com a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Ubiratã, os resultados são o reflexo de um trabalho desenvolvido desde 2012, quando o município em parceria com a ONG TNC, lançou o Projeto “Ubiratã Mais Verde”.
“Um dos nossos objetivos na época, era registrar todas as áreas do município, que até então não tinha dados exatos sobre as propriedades rurais, e claro, consequentemente auxiliar os produtores no Cadastramento Estadual Rural”, explicou Jaqueline Amaral, que comemorou os resultados positivos.
Atendendo a pedidos de 48 secretarias estaduais, o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo para novos cadastramentos, e a data de término, que seria até esta segunda-feira (05), foi estendido até maio de 2016, porém é importante que os produtores continuem realizando o cadastramento.
“O resultado geral do nosso município foi parabenizado pela SEMA, estamos bem a frente dos outras cidades, o que não nos coloca em uma zona de conforto, precisamos continuar o trabalho que já vem sendo desenvolvido, e para isso contamos com a ajuda de todos produtores de Nova Ubiratã”, ressaltou a engenheira Florestal da Prefeitura, Tatiane Carvalho, que confirmou, que mesmo com a prorrogação do prazo, a secretaria continuará realizando os cadastramentos.
“Nossa equipe continua visitando algumas propriedades in loco, assim como os cadastramentos, que podem ser feitos gratuitamente em nossa sede”, comentou.
Para realizar o cadastramento os interessados devem comparecer a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, situada na avenida Tancredo Neves, Nº 1551 – Centro, munidos de documentos pessoais como, RG e CPF, além dos da área a ser cadastrada (matrícula, escrituras, ou ainda o contrato de compra e venda).
Outra orientação deixada pelo órgão é que os produtores realizem o agendamento do atendimento, em horário comercial, das 07h00 ás 11 e das 13h00 ás 16, através dos telefones (66) 3579 1602 ou 3579 1644.
Sobre o CAR
É um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação da terra ser com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do cadastro é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
Benefícios ao se cadastrar
Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPS) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental. Também haverá suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nessas áreas cometidas até esta data.
Outro ponto importante é na obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado ou contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado. Além disso, há dedução das APPs, de Reserva Legal e de uso restrito na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários.
Também haverá linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas. E ainda isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Fonte: SEMA – MT
Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Divulgação | Cidade: Nova Ubiratã
