Negligência e imperícia de médico causaram morte de paciente em Sorriso; diz CRM

O Conselho Regional de Medicina (CRM/MT) julgou procedente a denuncia de negligência, contra o médico Sérgio Evangelista e o anestesiologista Thiago Queiroz, que resultaram na morte da paciente Viviany Souza Romero Lauterer, de 26 anos, ocorrido em março de 2014.

 

A paciente morreu dias depois de passar por uma cirurgia plástica na clínica Hospital Dia que após o incidente passou a se chamar Hospital Cândido Portinari, em Sorriso.

 

A informação foi repassada, por meio de nota,  pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.

 

Confira a nota na integra

Na noite do último dia 22, após sessão que durou mais de quatro horas, houve o julgamento administrativo do Processo Ético Profissional (n°57/2014) dos médicos Sérgio Ricardo Evangelista e Thiago Queiroz, respectivamente cirurgião plástico e anestesiologista que realizaram procedimento estético em Viviany Souza Romero Lauterer que culminou em seu falecimento no dia 08.03.2014, em Sorriso-MT.

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso à UNANIMIDADE reconheceu que o Dr. Sérgio Evangelista infringiu o art. 1º. Do Código de Ética Médico e causou dano à paciente por adotar série de condutas imperitas, imprudentes e negligentes, dano este que acarretou na morte da paciente. Também reconheceu a infração do art. 2º. Do Código de Ética Médico ao ter delegado a outros profissionais (não habilitados) atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.

 

O CRM entendeu também que o médico infringiu os artigos 17 e 18, ao deixar pois a clínica de sua propriedade (Hospital Dia Sérgio Evangelista que após o ocorrido passou a se chamar Hospital Dia Cândido Portinari) estava funcionando com graves irregularidades que já haviam sido apontadas em 2013 e não haviam sido sanadas quando do falecimento da paciente em 2014, dentre estas irregularidades estão o a ausência de contrato com hospital de retaguarda para eventual necessidade de UTI ou remoção da paciente e por realizar cirurgia sem o concurso de médico auxiliar deixando de cumprir com a resolução 1490/98.

 

O médico anestesiologista por sua vez foi condenado pelo art. 1º, ante a imprudência ao exercer atividade médica em centro clínico (Hospital-Dia Sérgio Evangelista/ Cândido Portinari) que não apresentava conformidade com as resoluções do CFM para a realização do procedimento cirúrgico com segurança. A decisão do conselho ainda não foi publicada e os interessados poderão recorrer após a intimação que deve ocorrer nos próximos dias.

 

Em julho do ano passado uma das enfermeiras e uma técnica de enfermagem que trabalhavam na clínica do Dr. Sérgio Ricardo Evangelista e participaram dos atendimentos que vitimou Viviany também foram condenadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso, sendo que a técnica de enfermagem (proc. 14/2014/PE) por ter realizado anotações de enfermagem desconhecidas da legislação de enfermagem e a enfermeira (PE 16/2014/PE) por estar exercendo a profissão de forma ilegal no período em questão, por não possuir respaldo legal para exercer a profissão de enfermeiro.

 

O procedimento em desfavor da terceira enfermeira ainda aguarda julgamento. O ocorrido também é objeto de investigação nos autos de inquérito policial n°229/2014/DMPJCS/MT que apura possível ocorrência de homicídio culposo e que está sob a jurisdição da Polícia Judiciária Civil de Sorriso.

 

*Com informações assessoria

 

Fonte: Redação | Foto: Divulgação