Policial civil que agrediu um idoso de 91 anos terá que pagar R$ 15 mil à vítima

O juiz leigo Anderson Luiz do Nascimento da Silva condenou o policial civil Ailton Afonso Batista a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais e materiais, ao idoso Vitalino Xavier dos Santos, de 91 anos. Em julho passado, Batista agrediu o aposentado dentro de uma agência da Caixa Econômica, em Cuiabá.
O idoso foi acusado de furto e empurrado pelo policial civil, que desferiu socos contra o aposentado, dentro do estabelecimento bancário. O caso foi registrado em vídeos feitos por testemunhas.
O magistrado leigo destacou que a agressão física contra o idoso e a responsabilidade do policial sobre o caso são incontestáveis, pois há provas suficientes sobre o caso – em razão de vídeos do momento, boletins de ocorrência, reportagens e comprovante de atendimento médico após a agressão.
“Portanto, considerando a responsabilidade civil do requerido e ausência de comprovação de qualquer causa excludente, deve responder pelos danos causados ao requerente ante a conduta ilícita suportada”, assinalou o juiz leigo.
Em relação aos danos materiais sofridos pela vítima, o juiz leigo apontou que o idoso deve ser ressarcido em R$ 82,08, correspondente ao valor que consta no cupom fiscal para aquisição de remédios – papel que ele carregava no dia da agressão.
Sobre os danos morais, o juiz leigo apontou que “o amesquinhamento do autor como ser humano é incontestável! Na agressão de um senhor de 91 anos foram violados basilares princípios de convivência em sociedade, ferindo de morte dignidade da pessoa humana. Destaca-se, ainda, a condição do autor (idoso) à do requerido da área de segurança, de quem menos se esperaria a violência”, ressaltou.
Ele frisou que agressões como as sofridas pelo idoso causam efeitos como dor, tristeza, constrangimento, humilhação e vexame. “Comprometem o comportamento e equilíbrio psicológicos do indivíduo porque a pessoa fica diminuída nas suas próprias concepções. Diminuída, pois as defesas corriqueiras que qualquer um possui são reduzidas; por isso o abalo imaterial”.
“É de saber comum que as lesões ocorridas nas pessoas idosas são, teoricamente, mais difíceis de curar, uma vez que possuem estrutura óssea mais frágil, assim, qualquer queda exige mais cuidado e preocupação do que um jovem adulto, por exemplo. No caso, o requerente necessitou procurar médico e se medicar”, completou.
O juiz leigo pontuou que a fixação do dano moral deve ser feita pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Sem esquecer o constrangimento decorrente da exibição do seu nome, da sua imagem em diversos meios de comunicação da região que noticiaram o ocorrido. De outro lado, levo em consideração a condição financeira do requerido, pois o mesmo é funcionário público estadual (investigador de polícia)”.
Ainda segundo o juiz leigo, as circunstâncias do caso são excepcionais e, por isso, autorizam a fixação de danos morais em grau elevado, por se tratar de uma agressão contra um idoso de 91 anos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da agressão.
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Autor: Vinícius Lemos | Fonte: Redação / RD News | Foto: Reprodução
