Politec-MT institui atendimento preferencial por médica-legista e acompanhante feminina em exames com mulheres e meninas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) adotou novas regras para garantir privacidade, segurança e acolhimento a mulheres, meninas e adolescentes que precisarem realizar exames periciais no órgão. Por determinação em portaria assinada pelo diretor-geral Jaime Trevizan Teixeira, os atendimentos deverão ser conduzidos, preferencialmente, por uma médica-legista; quando o profissional responsável for do sexo masculino, será obrigatória a presença de uma acompanhante institucional mulher durante todo o procedimento.
A norma aplica-se especialmente aos exames que envolvam exposição do corpo, coleta de vestígios e avaliação de lesões em regiões íntimas, abrangendo mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino.
Além da acompanhante institucional, a pessoa atendida poderá contar também com um familiar ou pessoa de confiança, desde que haja concordância expressa e que a presença não prejudique a realização da perícia. A acompanhante não participará dos procedimentos técnicos — como coleta de materiais, manipulação de instrumentos ou posicionamento da paciente —, cabendo a responsabilidade técnica integralmente ao médico-legista.
As acompanhantes institucionais poderão ser servidoras efetivas, profissionais de outras carreiras lotadas na Politec, ocupantes de cargos comissionados, estagiárias ou residentes técnicas. Se não houver servidora disponível, o médico responsável deverá justificar a situação formalmente no sistema.
Toda a identificação será registrada no Sistema Atena: constarão nome completo e função da acompanhante institucional e, no caso de acompanhante de confiança, o vínculo com a atendida. Todas as acompanhantes ficam sujeitas ao dever de sigilo sobre dados, imagens e documentos acessados, inclusive após deixarem a instituição.
Segundo a Politec, as novas regras atendem a recomendações da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), voltadas à humanização e à proteção das usuárias dos serviços públicos. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- Fonte: Redação/Assessoria
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