Por falta de provas, STF inocenta Leitão de desvio de R$ 2,9 milhões

O deputado federal Nilson Leitão (PSDB) foi inocentado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), das acusações de superfaturamento de cerca de R$ 2,9 milhões das obras de asfalto no perímetro urbano da BR-163, entre 2001 e 2006, época em que foi prefeito de Sinop.


Conforme a decisão unânime, a ação penal foi julgada improcedente, pois não foram apresentadas provas suficientes que pudessem incriminar o tucano. “A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, julgou desde logo a ação penal improcedente, com a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal”.


Uma comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre os custos da pavimentação e de obras semelhantes em outros municípios do Estado apontaram uma diferença de preço de até 287%. A denúncia partiu do Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro de 2015, e os trabalhos foram presididos pelo ministro Edson Fachin.


Ocorre que a defesa apresentou laudos comprobatórios alegando que os valores estavam dentro do preço de mercado, que, por sua vez, foram acatados. Na época foi alegado que o plano de trabalho foi aprovado por unanimidade pela diretoria executiva do Dnit, órgão gestor, executor e responsável técnico das obras do Ministério dos Transportes. O mesmo aconteceu em relação às obras sobre as quais havia participação da Caixa Econômica Federal.


As obras de asfaltamento e drenagem foram efetuadas nas ruas Colonizador Enio Pipino e João Pedro Moreira de Carvalho, paralelas a BR-163, e executadas com recursos do DNIT.

Autor: Anderson Hentges | Fonte: Redação/Nova Edição | Foto: Divulgação | Cidade: Sinop