Pré-candidatos são proibidos de apresentar programas em rádio; decisão deve influenciar emissora local

A partir do dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato.
Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais.
A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.
Rádio local – A expectativa é de que a decisão da justiça eleitoral influencie diretamente na programação da rádio “comunitária” de Nova Ubiratã, já que pelo menos um dos profissionais da emissora é pré-candidato assumido.
O meio de comunicação de propriedade de Vilmar Rosseto, irmão do ex-prefeito “Chiquinho do PT”, tem sido utilizado explicitamente de forma política, principalmente pelos vereadores que compõe a base de oposição ao atual prefeito, Valdenir José dos Santos.
Uma dessas "participações eleitoreiras” ocorreu nesta segunda-feira (20), quando o vereador Leonildo Antônio – que só assumiu o mandato devido a prisão de seu antecessor – utilizou o espaço para questionar a recomposição salarial dos servidores públicos do município.
Demonstrando total desconhecimento do assunto e induzido pelo apresentador – ex-assessor de comunicação da prefeitura – o parlamentar transformou a entrevista num ‘festival’ de ataques pessoais e infundados contra o chefe do executivo, além de tentar, de forma dissimulada, manipular a opinião pública.
Vale ressaltar que atualmente a Câmara de Vereadores de Nova Ubiratã paga mensalmente R$ 2.500 reais para utilizar o espaço na rádio local. Valor esse que deveria ser investido na divulgação das ações do Poder Legislativo e não da autopromoção de seus membros.
Penalidades
De acordo com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.
Com informações TRE-MT
Autor: Rafael Sousa | Fonte: Redação | Foto: Arquivo (ubirata24horas)
