Prefeitura de Nova Ubiratã decreta ponto facultativo nesta quinta e sexta-feira

Em virtude do Feriado de Finados, comemorado nesta quarta-feira (02) em todo território nacional, a Prefeitura de Nova Ubiratã instituiu ponto facultativo nas repartições pública nestes dias 03 e 04 (quinta e sexta-feira).
O decreto de nº 066/2016 assinado no último dia 21 pelo chefe do executivo, Valdenir José dos Santos, e divulgado em meios de comunicações do município, prevê a interrupção do atendimento nas repartições públicas e suas autarquias nos dias acima citados.
Conforme a entidade o decreto não afeta serviços essenciais, como atendimento de urgência e emergência, coleta de lixo doméstico, vigilância de patrimônios públicos e escolas municipais.
“As aulas programadas para os referidos dias serão mantidas, sendo realizadas normalmente em ambos os períodos, em decorrência do calendário escolar anual”, diz trecho do documento.
Em algumas repartições, como o setor de educação, comunicação e administração os trabalhos seguem normalmente de forma interna.
Ainda de acordo com o decreto, os serviços serão retomados na segunda-feira (07).
Confira na integra o decreto de nº 066/2016
DATA: 21 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO, que o dia 02 de novembro 2016 é Dia de Finados e que o mesmo é considerado um Feriado Nacional,
CONSIDERANDO, que o feriado cai na quarta-feira;
DECRETA:
Art.1º – Fica instituído Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, nos dias 03 e 04 de NOVEMBRO em horário integral.
Art. 2º – Neste dia ficará exercendo suas funções em sistema de plantão o Pronto Atendimento de Saúde do Município e outros serviços que forem essenciais.
Parágrafo Único: As aulas programadas para os referidos dias serão mantidas, sendo realizadas normalmente em ambos os períodos, em decorrência do calendário escolar anual.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, 21 de Outubro de 2016.
VALDENIR JOSE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Divulgação | Cidade: Feriado de Finados
