Prefeitura de Nova Ubiratã divulga data do recesso de final de ano

A Prefeitura de Nova Ubiratã, por meio do decreto nº 083/2016, instituiu recesso administrativo entre os dias 12 de dezembro á 12 de janeiro (2016).
Durante período fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal, com exceção de casos que requeiram urgência. Sendo mantidos apenas serviços internos e em regimes de plantão sem trazer qualquer prejuízo ao contribuinte.
Conforme o documento, o recesso não atinge setores que recebem atenção especial como saúde, educação, ação social, obras e os administrativos que atendam diretamente ao público.
Outro fator que influência no decreto assinado, nesta segunda-feira (05), pelo prefeito Valdenir José dos Santos é o descanso dos servidores públicos, haja vista a aproximação das datas comemorativas de final de ano.
Confira decreto na íntegra
DECRETO Nº 083/2016 – 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
DEFINE O PERÍODO DE RECESSO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ORIENTA PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E COM AMPARO NO ART. 52, INCISO V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E,
CONSIDERANDO o final do exercício de 2016 e a proposta de um recesso coletivo da administração;
CONSIDERANDO a necessidade de finalizar as atividades desempenhadas durante o exercício de 2016, bem como encerramento de processos diversos em andamento e a necessidade de realização de trabalhos internos visando o planejamento do exercício de 2017.
CONSIDERANDO que com presente recesso, a sociedade não terá prejuízo haja vista a manutenção de serviços essenciais.
DECRETA:
Art. 1° – Fica determinado período de recesso, entre os dias 12 de dezembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017, no âmbito da Administração Municipal, abrangendo todos os setores da Administração Direta.
Art. 2º – Durante o período de recesso, estabelecido pelo artigo 1º deste Decreto, funcionarão os setores das secretarias que oferecem serviços essenciais, ou que tenham atividades programadas e segundo escala e horários próprios de funcionamento e plantão que serão estabelecidos pelos Secretários.
Art. 3º – No período de recesso, a critério da Administração, poderá ser concedidas férias aos servidores que possuírem período aquisitivo vencido ou a vencer, sempre visando o interesse público.
Art. 4º – No planejamento deste período os diferentes setores da administração devem atentar para a obrigatoriedade e regularidade dos serviços a ser prestado, mesmo em situação especial, principalmente nas áreas da Saúde, da Educação, da Ação Social, de Obras, e de setores administrativos que atendam diretamente ao público.
Parágrafo único – Durante o recesso na Administração Pública haverá apenas expediente interno e em regime de plantão nos setores da Prefeitura Municipal para controle de gastos extraordinários e não necessários, sem prejuízos ao interesse público.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, 05 de dezembro de 2016.
VALDENIR JOSE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Divulgação
