Prefeitura de Nova Ubiratã suspende veiculação de matérias para atender determinação da lei eleitoral

A Prefeitura do município de Nova Ubiratã suspendeu, neste sábado (02), a produção e veiculação de todo e qualquer material informativo, assim como sua divulgação em meios de comunicações ligados a entidade.

 

A medida atende uma determinação do artigo 73 da lei eleitoral 9.504/1997 que proíbe aos agentes públicos – durante o período eleitoral – diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições 2016.

 

Conforme a lei federal, estão proibidas todas as publicidades institucionais como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou das respectivas entidades da administração.

 

Isso porque desde o último dia 02, até a posse dos eleitos, os municípios precisam redobrar a atenção com as ações que podem levar a nulidade do pleito.

 

“A Prefeitura de Nova Ubiratã informa que deixará de publicar conteúdo noticioso em sua página na internet até o encerramento do período eleitoral. A medida atende à legislação eleitoral(Lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b), que estabelece uma série de restrições para a divulgação de atos do poder público nesse período. A suspensão abrange também a busca de notícias, que ficará bloqueada no mesmo período”, diz mensagem fixada no site da prefeitura.

 

Ainda de acordo com a lei, no caso de publicações e/ou campanhas institucionais em que se comprove a necessidade da divulgação as prefeituras devem pedir autorização prévia da justiça eleitoral.

 

As determinações também abrangem as redes sociais institucionais como facebook, Instagram, Twitter, Snapchat entre outros que devem ser temporariamente suspensas.

 

A exemplo da Prefeitura de Nova Ubiratã outros municípios da Região também adotaram a medida incluindo Sorriso e Lucas do Rio Verde.

 

“A lei é muito recente e complexa, portanto é de suma importância que os órgãos públicos tomem muita cautela”, advertiu o advogado Rondinelli Uriais, especialista em gestão pública.  

 

 

 

 

Fonte: Redação | Foto: Arquivo (ubirata24horas)

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