Prefeitura de Sorriso é acionada na Justiça por obra de R$ 2,6 milhões em terreno de sindicato

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems) ajuizou uma ação pedindo a paralisação imediata das obras de construção do Centro de Reabilitação Renascer.
Orçado em R$ 2,6 milhões, o projeto teve início em março deste ano (2022), por meio de uma ordem de serviço emitida pelo prefeito do município, Ari Genésio Lafin.
Os recursos são oriundos da secretaria municipal de Saúde. Já a vencedora do certame é a empresa Carlos Eduardo Vendite de Assis Eireli a qual dispõe de 210 dias para a conclusão do projeto.
A ação de interdito proibitório combinado com reintegração de posse foi protocolada nesta quinta-feira (9), pelo advogado Marcos Wanderlei de Lima.
Nela, a entidade sindical alega ser proprietária do terreno situado no loteamento Vila Romana, área nobre de Sorriso, e cujo valor não foi revelado.
Conforme a petição, o imóvel havia sido doado ao sindicato pela administração municipal com o crivo da Câmara de Vereadores, em 2016.
Já em 2019, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MP) ajuizou uma ação civil pública questionando a legalidade da doação. No entanto, o processo ainda segue sob análise da 4º Vara Cível da Comarca de Sorriso.
Por se tratar de um imóvel em litígio, não seria recomendável que o sindicato dos servidores nem tampouco a prefeitura municipal efetivasse qualquer tipo de edificação no local.
“Ademais, conforme imagens em anexo, o réu [Administração Municipal] está em plena atividade na propriedade do autor, efetuando aterramento, armazenamento de materiais em contêineres, alocação de trabalhadores, posicionamento de cercas, entre outros, comprovando a invasão do imóvel”, justificou o advogado do Sinsens.
“Verifica-se no caso em análise, que o réu nem sequer possui a posse do imóvel, de igual forma, pela impossibilidade, não possui a propriedade”, complementa Marcos Wanderlei.
Entre os pedidos formulados pelo advogado, estão: a expedição do mandato de liminar de reintegração de posse em favor do sindicato, utilização de reforço policial para o cumprimento da liminar possessória, bem como arbitrar multa diária em caso de resistência à desocupação ou de nova invasão ao imóvel.
Até o presente momento, a procuradoria jurídica do município não contestou o pedido protocolado pelo Sinsems.
Caso seja condenada, além de amargar os prejuízos pelos investimentos efetivados, a exemplo de aterramento, marcação de alicerce e a instalação de rede de água e energia elétrica, a Administração Municipal ainda deverá ser obrigada a indenizar a empresa contratada diante da eminente rescisão contratual.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o Departamento de Comunicação da Prefeitura (Decom), mas nossas ligações não foram atendidas.
O espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Redação | Foto: Ubirata24horas
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