Processo em desfavor de médico que foi vítima de “perseguição” é arquivado

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) decidiu arquivar o processo que investigou supostos atos ilícitos que teriam sido cometidos pelo médico Roberto Satoshi, bem como por Manoelito da Silva Rodrigues e Lígia Souza Leite. Tais nomes foram citados, em 2017, em uma denúncia de suposta ilegalidade em contrato com o Governo. Na época, políticos citaram suspeita de conflito de interesse. Porém, a Unidade Setorial de Correição inocentou os três e arquivou o Processo Administrativo Disciplinar. 

 

Conforme consta em portaria, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, restou comprovado que os acusados firmaram os contratos tendo as Organizações Sociais de Saúde como contratante, e a como contratada a Pessoa Jurídica Roberto Satoshi Yoshida & Cia Ltda., contendo servidor público no quadro societário. 

 

"Entretanto, considerando o contexto na época dos fatos, e que os serviços foram prestados, em relação às irregularidades funcionais cometido pelos servidores investigados ao firmarem os contratos, esta Comissão Processante entende ser desproporcional a penalidade de demissão, e delibera pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores investigados". 

 

Na época em que a denúncia foi divulgada, o médico Roberto Satoshi foi o mais citado após o choro agonizante do médico ganhar repercussão nacional e internacional, quando ele denunciou a situação descaso no Hospital Regional de Sorriso. 

 

A reportagem, o advogado Marcos Wanderley frisou que o servidor [Roberto Satoshi] foi inocentado por ter contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica. 

 

"Visto que a) Não fazia parte dos quadros de administração da empresa; b) todos os serviços foram prestados; c) Recebia ordens e orientações de seus superiores para dar continuidade ao fluxo e não deixar o sistema colapsar. Enfim, como sempre defendemos desde o início, o médico Roberto Satoshi sempre pautou sua atuação no profissionalismo e ética, exercendo a medicina com destemor e eficiência, nos moldes do que se exige os princípios da administração pública", acrescentou o advogado. 

 

 

 

 

Fonte: Redação/Portal Sorriso | Foto: Arquivo/Portal Sorriso