Procon de Nova Ubiratã aplica multa de R$ 8 mil em empresa de telefonia fixa

Uma decisão administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) de Nova Ubiratã resultou na aplicação de multa de R$ 8 mil reais a empresa de telefonia fixa OI S/A.

 

A decisão ocorreu cinco meses depois que um consumidor procurou o órgão para denunciar uma possível cobrança indevida em sua conta telefônica.

 

“Art. 21 – A recusa á prestação das informações ou o desrespeito as informações as determinações e convocações do Procon/MT caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis”, justificou o Procon de Nova Ubiratã.

 

Segundo a coordenadora da unidade, Silvana Carvalho da Graça, apesar de ter sido decorrente da reclamação a aplicação da multa nada tem a haver com o mérito da questão.

 

“Toda empresa e/ou prestador de serviços tem por obrigação manter seu consumidor atualizado sobre eventuais dúvidas, o que não aconteceu neste caso em específico. Como se não bastasse a empresa não repassou, em tempo hábil, a informações solicitadas pelo Procon do município", esclarece. 

 

Ainda de acordo a coordenadora só este ano foram registradas cerca de 10 reclamações contra a empresa de telefonia. “A maior procura é quanto a demora na instalação das linhas telefônicas o que é resolvido num atendimento preliminar”, complementou.

 

A empresa tem 10 dias, a contar da data de recebimento da AR (Aviso de Recebimento), para recorrer da decisão.

 

Precedentes – De acordo com a coordenadora, esta foi a primeira multa aplicada pelo Procon de Nova Ubiratã. A sanção ainda pode ser estendida para empresas locadas no município e que porventura desrespeitem a legislação vigente.

 

“Primeiro faremos um trabalho de conscientização com palestras e visitas junto a Associação Comercial e Empresarial (Acenu), escolas e demais entidades do município. Só então daremos início ao processo de multas no caso das empresas que descumpram o Código de Defesa do Consumidor”, explica.

 

 

Fundecon – O valor arrecadado com a aplicação de multas segue para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor que por sua vez é gerido pelo Condecon  (Conselho Municipal de Defesa do Consumidor) e deve ser investido única e exclusivamente na estruturação do órgão como por exemplo; na aquisição de móveis, equipamentos e veículos.

 

 

Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Divulgação