Projeto isenta de taxa de concurso quem trabalhar na eleição

Os eleitores de Mato Grosso têm agora um incentivo a mais para participar do processo de realização das eleições em 15 de novembro e eventual segundo turno, no dia 29 do mesmo mês, na capital do Estado. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (06) o projeto de lei 812/2020, que garante isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo poder público estadual para quem prestar serviços à justiça eleitoral na preparação, execução e apuração das eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.
Detalhe: para ser beneficiado o eleitor tem que participar de duas eleições exercendo a função de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar da Junta Eleitoral, coordenador de local de votação, secretário de prédio, auxiliar de juízo ou como auxiliar dos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Serão isentas as inscrições em concursos públicos realizados pela a administração pública direta, indireta, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso.
Para obter a isenção, o eleitor terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral contendo nome seu completo, função desempenhada, turno e as datas das eleições que atuou. Para enquadramento do benefício, o eleitor terá que ter trabalhado em, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo).
A proposta do projeto de lei foi apresentada pelo presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli. Se a lei for sancionada pelo governador Mauro Mendes, Mato Grosso assim como já acontece em Santa Catarina, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piaui e Rio Grande do Norte poderá atrair mais pessoas para atuar no pleito.
A demanda total do TRE-MT em uma eleição gira em torno de 40 mil pessoas.
Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Reprodução/Ilustrativa
