Recuperação judicial pode ser saída para produtor de MT com dívidas garantir safra

Produtores rurais com dívidas que estão comprometendo suas atividades no campo podem recorrer à Recuperação Judicial (RJ) para retomar a capacidade de investimento e garantir créditos já para a próxima safra. A ferramenta jurídica é uma alternativa para setor que busca regularizar a situação financeira com o pagamento de taxas de juros e dentro de prazos condizentes com a realidade.

 

Por se tratar de uma ferramenta nova, o número de adeptos no país ainda é pequeno, cerca de 40. Mas conforme especialistas no assunto, a tendência é de que esse número cresça a medida que produtores forem tomando conhecimento dessa possibilidade jurídica. 

 

Muito comum no meio empresarial, a RJ é uma alternativa para evitar a falência e assegurar o pagamento a credores e trabalhadores que também pode ser acessada por produtores rurais. Por meio de um representante jurídico, geralmente formado por um escritório de advocacia especializado, o produtor apresenta um plano à Justiça. Se homologado, o escritório passa a representá-lo na negociação das dívidas com os credores.

 

O advogado Antônio Frange Júnior, do Frange Advogados, explica que a Recuperação Judicial é melhor forma de o produtor garantir sua permanência nos negócios sem deixar de honrar seus compromissos.

 

“Buscamos apresentar uma solução compatível com a capacidade de pagamento do produtor e viabilizar a continuidade das atividades. Nosso trabalho vai além da elaboração de um plano, solucionamos todos os problemas que o endividamento acarreta, inclusive na recuperação de crédito”, afirma Frange.

 

O sucesso da RJ depende, além de uma equipe capacitada, da tomada de decisão. Segundo Antônio Frange, quanto antes o produtor identificar a necessidade de fazer a Recuperação, maior será seu poder de negociação e mais rápido o retorno ao mercado. “O plano é elaborado logo após o deferimento e fica pronto em 60 dias. Desde o começo do programa de recuperação são realizadas as negociações entre as partes para chegar ao melhor resultado o mais rápido possível”.

 

A recuperação judicial é uma ferramenta exclusiva para Pessoas Jurídicas, mas os responsáveis pela elaboração do plano podem fazer a transferência das dívidas pessoais para uma empresa e assim dar entrada ao processo de Recuperação Judicial. 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Reprodução