Riva devolve R$ 15 milhões e quita 1ª parcela de acordo com MP; restante será financiado

Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva paga R$ 15 milhões à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), dando início à execução do acordo de delação premiada, homologado pelo desembargador Marcos Machado em fevereiro. O montante será investido na ampliação e adequações do sistema penitenciário. É a primeira parcela de R$ 92 milhões que serão devolvidos.

 

Para conseguir levantar os recursos para ressarcimento aos cofres públicos, Riva foi autorizado pela Justiça a viajar para três cidades do interior e dois outros estados, com o objetivo de alienar imóveis bloqueados. 

 

Na manhã desta terça-feira, o desembargador Marcos Machado realizou nova audiência para definir um cronograma para análise e deliberação sobre os anexos da delação com a participação dos Procuradores de Justiça Domingos Sávio de Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva, o Promotor de Justiça Roberto Turim e o advogado do colaborador, Almino Afonso Fernandes. 

 

Os efeitos do acordo no tocante ao cumprimento da pena privativa de liberdade ocorrerá após o trânsito em julgado da primeira condenação e competirá ao Juízo da Execução Penal, no prazo não superior a 90 (noventa) dias. 

 

Os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, penais e civis, em relação ao colaborador José Geraldo Riva, serão considerados prejudicados, por perda do interesse de agir.

 

Caso seja possível a antecipação dos valores a serem destinados pelo colaborador, conforme recebimento pelas alienações de bens bloqueados, será analisado pelas partes a conveniência de redefinição da ordem dos beneficiários, mediante alteração das cláusulas correspondentes. 

 

Caberá ao NARE/MPE a apresentação de desistência de recursos ministeriais perante o STJ em face do colaborador. 

 

As sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa serão realizadas pelo Juízo Especializado em Ação Civil Pública e Popular da Capital, nos termos do acordo. 

 

Será reservada a jurisdição do Relator a fiscalização das obrigações do colaborador, notadamente os efeitos financeiros e dever de corroboração.

 

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Fonte: Redação/Repórter MT | Foto: Reprodução

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