Riva devolverá R$ 92 milhões e fica 2 anos em prisão domiciliar

O ex-deputado estadual José Riva deve devolver o montante de R$ 92 milhões em bens aos cofres públicos de Mato Grosso. 

 

Isso é o que está estabelecido no acordo de colaboração premiada do ex-parlamentar, homologado nesta quinta-feira (20) pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça.

 

Conforme apurou a reportagem, o pagamento do valor deve ocorrer em oito parcelas. A primeira deve ocorrer até o dia 28 de fevereiro. 

 

Esse valor será pago na forma de bens do próprio Riva e de seus familiares. No montante, ainda consta a alienação de um avião, que já está em posse do Estado de Mato Grosso e, atualmente, é usado como UTI aérea.

 

Do montante total a ser restituído, R$ 90 milhões dizem respeito ao ressarcimento aos cofres públicos, e R$ 2 milhões relativos a multa com o Poder Judiciário.

 

Prisão domiciliar 

Ainda consta no acordo que Riva, que já foi condenado a pelo menos 62 anos, relativos a crimes contra o erário público, deverá cumprir dois anos em regime fechado diferenciado, conhecido como prisão domiciliar.

 

Ele ainda deve se submeter ao uso de tornozeleira eletrônica.

 

Delação premiada

O acordo de Riva possui 58 anexos, armazenados em caixas do tipo box, que narram supostas condutas ilícitas praticadas por ex-parlamentares e gestores, ocupantes de mandatos e cargos públicos e até membros do Poder Judiciário.

 

O conteúdo da delação está sob sigilo. No entanto, em outubro do ano passado, veio a público um suposto aditamento do acordo de colaboração do ex-deputado. 

 

No documento, Riva revelou o pagamento de propinas milionárias a 38 parlamentares e ex-parlamentares ao longo dos 20 anos em que esteve no comando do Legislativo. Neste período, pagamentos ilícitos teriam chegado a R$ 175,7 milhões.

 

A planilha foi elaborada tendo como base a assinatura de relatórios falsificados de recebimento de material de consumo ou de serviços prestados. 

 

No documento, Riva soma inclusive os impostos pagos nas operações de "aquisição" dos materiais, computando o recolhimento também como propina.

Autor: Cíntia Borges | Fonte: Redação/Mídia News | Foto: Reprodução