Secretários são denunciados por fraude que causou prejuízo de R$ 8 milhões a prefeitura de Sorriso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ajuizou uma ação civil pública contra 13 pessoas, entre elas três secretários municipais, suspeitos de forjarem documentos para favorecer a Organização Razão Social – Oros (Oscip) em um termo de parceria firmado em 2009 com a Prefeitura de Sorriso.
Na exordial, o MPE pede a condenação solidária dos réus ao ressarcimento de R$ 8.003.314,11 (oito milhões, três mil e trezentos e quatorze reais e onze centavos) referente a prejuízos causados ao erário público, bem como ao pagamento de dano moral difuso suportado pelos munícipes de Sorriso.
Figuram no polo passivo da ação, o ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin, os secretários municipais Estevam Húngaro Calvo Filho (Administração), Ednilson de Lima Oliveira (Cidades) e o secretário-adjunto Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Luiz Kuhn, os servidores públicos, Avanice Lourenço Zanatta, Vivyane Maria Ceni e Dirceu Oberosler, os advogados Zilton Mariano de Almeida e Rondinelli Roberto da Costa Urias, sendo que ambos ocuparam o cargo de secretário municipal de Administração, além dos empresários Carlos Alberto Santana, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio César Vieira.
Entre as inúmeras ilegalidades encontradas pela investigação, estão; o pagamento superfaturado e em duplicidade, falta de documentos exigidos no edital de licitação, fraude dos atos preparatórios para a realização do concurso de projetos, apreciação jurídica desprovida de fundamentação técnica e a ausência de consulta prévia dos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondente de atuação existentes, conforme preceitua a Lei 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/1999.
Mesmo diante da complexidade, o processo para contratação da OSCIP foi concluído em apenas 11 dias úteis, comprovando que os servidores tinham pressa para efetivar o termo de parceria com a empresa ré.
Apesar das irregularidades, o termo de parceria foi prorrogado por pelo menos quatro vezes. Em todas as situações, os termos de aditivo foram assinados pelos, à época, prefeito, Clomir Bedin, e o assessor jurídico Estevam Húngaro Calvo Filho, bem como pelos representantes da referida empresa.
“Não obstante as ilegalidades praticadas para favorecer a OSCIP vencedora do fraudulento certame, as provas dos autos revelam que no decorrer do sobredito Termo de Parceria houve o pagamento superfaturado para o OSCIP IDEP/OROS”, diz trecho do documento assinado pela Promotora de Justiça, Élide Manzini de Campos.
Segundo a agente signatária, “tais ilicitudes somente foram possíveis em decorrência de atos comissivos e omissivos dolosos do gestor público, secretários municipais e demais servidores públicos envolvidos, fato que culminou em elevado dano ao patrimônio público”.
“Destarte, todos os réus são diretamente responsáveis pelo inescusável e vergonhoso desfalque do patrimônio público de Sorriso, que deve ser recomposto ao erário municipal […]”, defendeu a promotora de justiça.
Outro lado
Procurado pela reportagem, Márcio Luiz Kuhn afirmou que não se manifestaria por desconhecer o conteúdo da ação civil pública.
Rondinelli Roberto da Costa Urias se posicinou por meio da seguinte nota: "Informo que ainda não fomos devidamente citado da presente ação, razão pela qual, ainda não analisamos detidamente as alegações do Ministério Público Estadual, entretanto, segundo consta, refere-se a possíveis irregularidades na contratação de OSCIP ocorrida em Maio de 2009, entretanto, estamos com a consciência tranquila e certos de que traçamos os caminhos corretos, considerando que desde nossa nomeação como Secretário de Administração, fato que ocorreu em Maio de 2010 e permanecemos até Dezembro de 2012, trabalhamos de forma legal, transparente e responsável, respeitando as leis e normativas que regulam a gestão pública, sendo que, temos a certeza de que durante o devido processo legal e no exercício da ampla defesa e do contraditório estaremos comprovando que não houve irregularidade em nossos atos".
"Acerca do pedido de manifestação deste veículo de comunicação, informamos que:
Todos os relacionados na Ação Civil Pública de Dano Causado ao Erário seguem à inteira disposição da Justiça, prestando todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, visto que é de interesse de todos que qualquer dúvida acerca do trabalho desenvolvido à época seja devidamente esclarecida.
Todas as ações foram, assim como continuam sendo, sempre pautadas pela ética e respaldadas pelos princípios constitucionais da Administração Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Da mesma forma, em hipótese alguma houve dano ao erário, sendo que todos os serviços foram prestados amparados em contrato administrativo, sendo certo que todos os atos praticados foram dentro da mais lídima boa-fé.
Reforçamos que todos os relacionados seguem à disposição da Justiça para apresentar as defesas cabíveis e provar a inocência de todos os envolvidos. Reiteramos ainda que seguem acreditando na Justiça e no trabalho que foi desenvolvido", disse Ednilson de Lima Oliveira.
Estevam Húngaro Calvo Filho e Avanice Lourenço Zanatta não se posicionaram.
Os demais citados na matéria não foram localizados.
O espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos.
*Atualizado às 16h para acréscimo da nota de Ednilson de Lima Oliveira.
Fonte: Redação | Foto: Divulgação
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