Seis deputados de Mato Grosso defendem prisão de juízes e promotores

Dos oito deputados federais de Mato Grosso, seis votaram a favor que juízes e membros do Ministério Público possam ser responsabilizados criminalmente no exercício da profissão. O deputado Nilson Leitão (PSDB) foi o único que votou contrário ao projeto, no que diz respeito a Emenda 4 que previa a criminalização.
De acordo com o texto-base do projeto, o chamado "pacote de medidas anticorrupção", agora há a possibilidade de juízes e promotores responderem por crime de abuso de autoridade. O argumento para a aprovação da emenda que é que atualmente, no país não é mais possível admitir "privilégios a ninguém".
Foi o PDT que apresentou a Emenda 4 que obteve 313 votos a favor e 132 contrários, sendo que 5 deputados se abstiveram.
As duas categorias receberam a inclusão da emenda e sua aprovação como uma espécie de represália e intimidação ao trabalho realizados nos últimos anos no combate a corrupção, como a exemplo da operação Lava Jato.
Os deputados mato-grossenses Carlos Bezerra (PMDB), Valternir Pereira (PMDB), Ezequiel Fonseca (PP), Tampinha (PSD), Adilton Sachetti (PSB) e Ságuas Moraes (PT) votaram favorável ao projeto. Nilson Leitão votou contrário e o nome de Fábio Garcia (PSB) não consta na relação dos votantes.
Entenda o que muda
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.
A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.
Acusação temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
Fonte: Redação | Foto: Divulgação
