Sorriso: Justiça defere pedido de recuperação judicial do Grupo Canossa

O Grupo Canossa, bastante conhecido na Capital do Agronegócio, com sede empresarial situado às margens da MT-242 (aproximadamente 7 km de Sorriso), que faz ligação entre Sorriso e Nova Ubiratã, no interior de Mato Grosso, teve seu pedido de processamento de Recuperação Judicial autorizado pela 4° Vara Civil da Comarca de Sinop.
Na petição inicial, os advogados Alex Tocantins Matos e Marco Aurélio Mestre Medeiros, demonstraram as grandes dificuldades enfrentadas pelo grupo familiar, ocasionadas pela ausência de chuvas nos anos de 2015/2016, situação está que alavancou os custos para a produção de insumos na criação de suínos, oportunidade em que no ano de 2016/2017, passaram a cultivar parte desses insumos em lavouras arrendadas, contudo na colheita da safra 2017/2018, suportaram grandes prejuízos, ocasionado pelo excesso de chuvas na região, deixando evidente os problemas climáticos, e os problemas no manuseio das terras e transtornos ligados a entrega.
Segundo ainda o referido documento serão necessários um pouco mais de R$ 18 milhões para recuperar o Grupo Canossa.
Em decisão, proferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, datado de 16/06/2021, a magistrada reconhece as dificuldades econômicas e financeiras enfrentadas pelo Grupo Canossa, decidindo permitir a manutenção da fonte produtora, que gera empregos e renda aos trabalhadores, contribuindo para a economia das cidades onde atua.
Ficou devidamente demonstrado no processo que o Grupo Canossa não teve a intenção de causar danos ou prejuízos aos seus credores, pois a gestão econômica foi bem realizada e a contabilidade só foi afetada devido aos problemas externos que não poderiam ser previstos ou resolvidos em tempo hábil, ficando evidenciado que as dificuldades enfrentadas estavam além do que o grupo familiar poderia prever.
O deferimento do processamento da ação de recuperação judicial, garante que o Grupo Canossa possa ajustar suas demandas e manter as atividades desenvolvidas, gerando emprego e renda para inúmeros trabalhadores.
O grande objetivo da ferramenta de recuperação judicial (lei 11.101/2005) é evitar que empresas e empreendedores quebrem. A ideia não é apenas ajudar os donos dos negócios, mas sim, evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam clientes, que consumidores percam serviços ou produtos e que o Estado deixe de arrecadar impostos.
Autor: Michele Liz | Fonte: Redação | Foto: Divulgação/Ilustrativa
- Fonte: Redação
- Autor: Michele Liz
- Foto: Divulgação/Ilustrativa


