STF declara inconstitucional lei que aumentava idade para ingressar na PM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Governo de Mato Grosso e manteve a inconstitucionalidade de uma lei complementar estadual que aumentava a idade máxima de ingresso à Polícia Militar do Estado de 25 para 35 anos. A decisão do STF foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (10).
O recurso ao STF foi uma tentativa do Governo de manter a validade da lei complementar estadual 580/2016, que aumentava o intervalo da idade de ingresso de soldados da PM para até 35 anos, acrescentando dispositivos a Lei Complementar Estadual 555/2014, que dispunha sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.
Na época, a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que a lei complementar não respeitava as regras previstas no próprio edital do último concurso da PMMT, realizado em 2013. Aquele edital previa a idade mínima de 18 e máxima de 25 anos completos até o dia final das inscrições do processo seletivo. A decisão dos desembargadores do TJMT, em 2018, foi favorável à Procuradoria.
Com isso, a decisão do ministro do STF respeita o acórdão do Pleno do TJMT e segue favorável à inconstitucionalidade da lei. “Resta evidente que o acréscimo do artigo 204-A à Lei Complementar Estadual nº 555/2014 teve a finalidade de beneficiar os candidatos, com idade superior a 25 anos, que manejaram medidas judiciais para ingressarem na Academia de Polícia do Estado de Mato Grosso, uma vez que com o advento deste dispositivo dezenas de candidatos obtiveram êxito em decisões liminares”, diz trecho final da decisão.
Existe a possibilidade por parte do Estado para uma interposição de recurso contra a decisão do STF.
Autor: Hallef Oliveira | Fonte: Redação/PNB Online | Foto: Reprodução
