STF mantém decisão que obriga MT a fornecer canabidiol para paciente com epilepsia refratária

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que obriga o Estado de Mato Grosso a fornecer medicamento à base de canabidiol para uma paciente diagnosticada com epilepsia refratária. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia, que rejeitou recurso apresentado pelo governo estadual.
O caso envolve o fornecimento do medicamento Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml, solicitado após a paciente comprovar necessidade clínica do tratamento, ausência de alternativas terapêuticas eficazes no Sistema Único de Saúde (SUS) e incapacidade financeira para custear o produto.
Na decisão, a ministra entendeu que o recurso apresentado pelo Estado não poderia ser aceito porque ainda não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de recurso nas instâncias inferiores. Além disso, destacou que o medicamento possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação, o que diferencia o caso de outros julgamentos envolvendo medicamentos sem respaldo regulatório.
O Estado de Mato Grosso argumentava que o processo deveria tramitar na Justiça Federal e sustentava que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso contrariava entendimentos fixados pelo STF sobre fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais do SUS.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia apontou que o entendimento aplicado pelo tribunal mato-grossense está alinhado ao Tema 1.161 do STF, que admite o fornecimento excepcional de medicamentos à base de canabidiol quando houver comprovação médica da imprescindibilidade do tratamento, inexistência de substituto terapêutico e hipossuficiência econômica do paciente.
A decisão reforça precedentes recentes da Justiça brasileira favoráveis ao fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal em casos considerados excepcionais, especialmente para pacientes com epilepsia refratária.
Fonte: Redação/Semana 7 | Foto: Reprodução
