STF nega liminar para derrubar Lei que criou RGA para servidores de MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu no dia 11 que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que definirá a manutenção ou não da Lei Estadual que reajusta automaticamente o salário dos servidores do Estado, só será julgada em seu mérito, e não em caráter liminar ou cautelar. Ou seja, irá demorar e não há previsão de julgamento do processo.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei estadual 8.278/2004 (Lei da RGA), do Mato Grosso, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Executivo estadual. A lei foi implantada durante o período em que o Estado era comandado pelo então governador Blairo Maggio (PP), atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para Janot, a lei contraria a Constituição da República, no que se refere à divisão funcional dos Poderes, a autonomia dos estados e a proibição de vincular e equiparar espécies remuneratórias. O procurador-geral lembra que o INPC é calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma fundação pública federal.
Segundo Janot, “não podem estados-membros nem municípios abdicar de sua autonomia, mesmo mediante lei, para vincular de forma apriorística a expressão monetária da remuneração de seus servidores a esse nem a outros índices apurados por entes federais”. Na decisão, Lewandowski solicitou informações ao Governo do Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
Como a lei impugnada foi publicada em 30 de dezmebro de 2004, o ministro do STF decidiu que “o transcurso de quase 12 anos justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Em Mato Grosso, a correção salarial gerou polêmica.
Enquanto os servidores exigiram aumento de 11,28%, o Estado optou pelo parcelamento. Foram 7,54% de correção em três parcelas que vão ser pagas até 2017.
Autor: Leonardo Heitor | Fonte: Redação/Folha Max | Foto: Divulgação
