Supermercado de Sorriso é alvo de decisão judicial após venda de produtos vencidos e bebidas com validade alterada


Um supermercado localizado no município de Sorriso, foi alvo de decisão judicial na última sexta-feira (18), após fiscalização da Vigilância Sanitária local constatar a presença de produtos com prazo de validade vencido e de 38 unidades de bebidas com datas de validade suprimidas, apagadas ou rasuradas.


A inspeção ocorreu no dia 15 de maio deste ano e resultou na lavratura de Auto de Infração Sanitária e em relatório técnico encaminhado posteriormente ao Ministério Público Estadual (MPE). Conforme o MPE, as irregularidades identificadas representavam risco à saúde e à segurança dos consumidores, caracterizando a comercialização de produtos impróprios para o consumo.


Diante dos fatos, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa responsável pelo estabelecimento. A juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, acolheu o pedido e proferiu decisão determinando uma série de medidas.

 

Venda de produtos irregulares fica proibida

A empresa está impedida de expor, manter em gôndolas ou depósitos e comercializar produtos com prazo de validade vencido. A proibição estende-se também a mercadorias com rasura, apagamento, supressão, ocultação ou alteração da data de validade ou do lote, além de produtos de origem animal sem inspeção e registro sanitário obrigatórios.


O estabelecimento deve ainda retirar de circulação, separar e dar destinação adequada, por meio de descarte, a todas as mercadorias em desacordo com as normas sanitárias.

 

Controles e treinamento obrigatórios

A decisão estabelece prazos para implementação de rotinas internas:

Em até 15 dias, o supermercado deve instituir auditoria de validade dos produtos com intervalo máximo de 15 dias entre verificações; os registros devem ser mantidos por, no mínimo, dois anos.
Em até 30 dias, a empresa deve comprovar treinamento prático de funcionários sobre conferência, armazenamento e descarte de produtos perecíveis.

 

Multas por descumprimento

O não cumprimento das determinações sujeita a empresa a penalidades:

R$ 2.500,00 por fiscalização que constate irregularidade;
R$ 200,00 por unidade ou quilo de produto irregular encontrado;
R$ 300,00 por dia de atraso na implantação dos controles internos e do treinamento.

 

O Procon Municipal e a Vigilância Sanitária de Sorriso foram orientados a intensificar as fiscalizações no estabelecimento e a comunicar ao Poder Judiciário qualquer descumprimento.
 

  • Fonte: Redação/Assessoria
  • Foto: Divulgação