Supremo Tribunal Federal proíbe porte de arma para procurador-geral do Estado de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional trecho da Lei Complementar 111/2022, de Mato Grosso, que permitia o uso do porte de armas para o procurador-geral de Estado (PGE). A suprema corte entendeu que o Estado não possui competência para legislar sobre o tema. A decisão vale para outros nove Estados.
A norma foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No dia 9 de setembro, ele ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade afirmando que o artigo artigo 65, inciso IV, da lei mato-grossense, afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria.
Na decisão, o relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, atendeu ao pedido de Aras e reiterou que as leis estaduais violam a Constituição Federal.
“Logo, a competência atribuída aos estados em matéria de segurança pública não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes em todo o país com relação ao porte de armas de fogo”, ponderou. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
Também foram declaradas inconstitucionais leis do Piauí, Tocantins, Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Alagoas.
Autor: Luis Vinicíus | Fonte: Redação/Gazeta Digital | Foto: Rosinei Coutinho
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