TCE mantém petista como “ficha suja” e dificulta posse na AL

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou nesta semana pedido do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT), para reformar uma decisão de 2010 que julgou irregulares suas contas de gestão referentes ao ano de 2008. Tratou-se de uma estratégia jurídica adotada pelos advogados do petista para facilitar a obtenção do seu registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assim viabilizar sua diplomação como deputado estadual.

 

Candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2014, Barranco recebeu 19.227 votos, mas não pode ser empossado porque foi barrado pela lei da ficha limpa. Se os votos do petista forem contabilizados, ele assumiria o mandato em substituição ao deputado estadual Pery Taborelli (PV) que recebeu 18.526 votos.

 

Em julgamento no dia 24 de novembro de 2015, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou registro de candidatura a Valdir Barranco alegando que o TSE afastou a inelegibilidade decorrente das contas de 2007. Porém, em relação às contas de gestão de 2008, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso entendeu que configurava inelegibilidade por conta de duplicidade no pagamento de despesas e outros atos dolosos de improbidade administrativa.

 

A defesa de Barranco alegou que o TCE já havia julgado parcialmente procedente a rescisão do acordão ao permitir a redução dos valores da multa e restituição aos cofres públicos. Porém, mesmo com a exclusão da obrigatoriedade de devolver dinheiro aos cofres públicos, foi mantida irregular as contas anuais de gestão de 2008, motivo pelo qual se propôs o novo pedido de rescisão, agora amparado no fundamento de que surgiram novos elementos de provas capazes de anular a reprovação das contas de 2008 diante de fatos novos apresentados por um contador profissional devidamente contratado.  

 

O petista alegou que os novos elementos de prova só foram conhecidos após a Justiça Eleitoral ter negado seu registro de candidatura a deputado estadual, por conta da reprovação das contas de gestão de 2008, como também pela rejeição por parte da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes. No entanto, o conselheiro Valter Albano verificou que o pedido de rescisão é intempestivo (quando apresentado fora do prazo legal).

 

Por isso, Albano negou o pedido de liminar e rechaçou a tese da defesa de que novos elementos poderiam ser apresentados com novos documentos em anexo. “Verifico, inicialmente, que o pedido de rescisão é intempestivo, uma vez que foi protocolado em 02 de dezembro de 2015, sendo que o trânsito em julgado do acórdão 4003/2010, se deu em janeiro/2011, portanto, há mais de cinco anos, restando descumprido o prazo máximo de 2 anos.  Portanto, não recebo o presente pedido de rescisão, uma vez que protocolizado neste Tribunal em data muito superior ao prazo de 02 anos e com fundamentos que não representam novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos, não restando demonstrado desse modo”, diz um dos trechos da decisão. 

 

A defesa de Barranco ainda aguarda julgamento no TSE para reverter a inelegibilidade oriunda das contas de gestão de 2008 relativa ao exercício do mandato de prefeito de Nova Bandeirantes. A disputa pela vaga já dura um ano e dois meses.

 

Autor: Rafael Costa | Fonte: Redação/ Folha Max | Foto: Reprodução | Cidade: Mato Grosso