TJ condena deputado a devolver R$ 74 mil e o torna ‘ficha suja’ em MT

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) reformou uma decisão da 1ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso e condenou o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por improbidade administrativa. O parlamentar terá que restituir em R$ 6.782,58 mil aos cofres públicos da prefeitura de Alta Floresta (800 KM de Cuiabá), onde já foi prefeito, além do pagamento de uma multa de 10 vezes esse valor.

 

Ele também foi proibido de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo prazo de 3 anos. Ao todo, o parlamentar terá que devolver R$ 74,6 mil.

 

O acórdão de decisão colegiada da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicado pelo TJ-MT nesta quinta-feira (23). Os magistrados discordaram da relatora de um recurso de apelação interposto pela prefeitura de Alta Floresta – que move a ação contra Romoaldo Júnior -, a desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, que foi vencida por 4 x 1. “Sentença retificada para julgar procedente a demanda, condenando o recorrido à pena de ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de dez vez o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”, diz trecho do acórdão que pode impedir que o parlamentar dispute eleições no futuro.

 

De acordo com informações do processo, a prefeitura de Alta Floresta move a ação contra Romoaldo Júnior pela utilização de recursos federais, que deveriam ser empregados no transporte escolar dos alunos do município, em pagamentos por serviços gráficos.

 

As verbas fazem parte do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do ano de 2004, e totalizam R$ 6.782,52. “Resta demonstrado que, diversamente das alegações do apelado, houve a determinação consciente para utilização do recurso para a aquisição dos materiais gráficos e de papelaria, sem qualquer comprovação de que estas estavam direcionadas aos objetivos do PNATE ou de que estas tenham sido utilizadas em proveito do Município Apelante”, revela outro trecho do acórdão.

 

Além dos pagamentos, também foram constadas irregularidades no processo licitatório que escolheu a empresa para prestar o serviço, além da emissão de notas fiscais antes da realização do transporte. Romoaldo Júnior chegou a ser absolvido pela juíza que atuava na 2ª Vara Cível de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, em 2016.

 

Ela é a mesma magistrada que no ano passado “reclamou” durante uma audiência que um advogado estava fazendo uma “pergunta idiota”. A magistrada ganhou notoriedade após postar sua “indignação” nas redes sociais.

Autor: Diego Frederici | Fonte: Redação / Folha Max | Foto: Reprodução