TJ mantém ação contra prefeito de Sorriso na Justiça de MT

O Ministério Público Estadual (MPE) teve negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um pedido de liminar para barrar um processo contra o atual prefeito de Sorriso (420 Km ao norte de Cuiabá), Dilceu Rossato (PR) que tramita na 6ª Vara Cível de Sorriso. O MP destaca que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso e pleiteou que fosse declinada incompetência para a Justiça Federal conduzir o processo, uma vez que envolve convênio de recursos federais, do Ministério do Turismo, e dessa forma a União também teria interesse na causa. Com a negativa, a ação segue tramitando no na Justiça de Mato Grosso.

 

 

O curioso do caso é que a ação civil por improbidade administrativa foi movida pela própria Prefeitura de Sorriso contra o hoje prefeito Rossato. No processo é pedida a condenação do gestor para ser obrigado a restituir R$ 899 mil aos cofres públicos. Quando a ação foi proposta em março de 2012, o prefeito da cidade era Clomir Bedin, o Chicão Bedin (PMDB) e Rossato era ex-prefeito. Porém, no pleito de 2012, Chicão foi derrotado nas urnas e Rossato sagrou-se vitorioso reassumindo o comando do município em 2013.

 

 

Consta nos autos que diante da inércia do Município na tramitação do processo, o Ministério Público Estadual assumiu o polo ativo da demanda exigindo a condenação de Rossato. No TJ, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora convocada para julgar o caso, negou o pedido de liminar em agravo de instrumento impetrado pelo MPE junto à 3ª Câmara Cível do TJ. 

 

 

No recurso, o Ministério Público sustenta que se manifestou postulando o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação, com a respectiva declinação de competência para a Justiça Federal, uma vez que diz respeito a repasse de verba federal não incorporada ao patrimônio do Município de Sorriso. Isso porque a juíza da 6ª Vara Cível de Sorriso, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa declarou a competência da Justiça Estadual e manteve os autos naquele juízo. Ela também rejeitou argumentos de Rossato que alegou impossibilidade jurídica do pedido, requerendo a extinção do feito sustentando a impossibilidade de discussão da responsabilidade do gestor antes do julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), requerendo a suspensão do processo.

 

 

No Tribunal de Justiça, a relatora do agravo negou o pedido de liminar pleiteado pelo Ministério Público e declarou a competência da Justiça Estadual para julgar o caso. “Aparentemente o único interessado na lide é o Município, tendo em vista que já efetuou o parcelamento de débito e busca ser ressarcido, não havendo interesse da União capaz de justificar o reconhecimento da competência da Justiça Federal. Assim, ao menos em sede de cognição sumária, entendo que a competência para processar e julgar demanda contra ex-prefeito por desvio de verba transferida e já incorporada ao patrimônio municipal é da Justiça Estadual”, diz trecho da decisão proferida no dia 3 de novembro.

 

 

Entenda o caso: A ação principal foi proposta contra Dilceu Rossato, que na qualidade de prefeito de Sorriso no ano de 2007, firmou o Convênio número 0720/2007 com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 600 mil com a finalidade de elaborar plano estratégico de turismo na cidade. Mas após a análise da prestação de contas finais do convênio, o Ministério do Turismo notificou a glosa de despesas no importe de R$ 493.5 mil determinando ao Município a restituição de tal quantia ao erário Federal. O Município na gestão de Chicão Bedin visando ressarcir o prejuízo material causado, ajuizou a ação contra Rossato.

Autor: Welington Sabino | Fonte: Redação / Gazeta Digital | Foto: Reprodução | Cidade: Sorriso