TJ mantém condenação, mas evita transformar deputado em “ficha suja”

A Primeira Câmara Criminal de Direito Público e Coletivo do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) negou a anulação da condenação do deputado federal Juarez Costa (MDB) por ato de improbidade administrativa.
Em decisão divergente proferida nesta segunda-feira (30), os desembargadores mantiveram, no entanto, os direitos políticos do parlamentar contrariando pedido do MPE (Ministério Público Estadual).
O processo é referente aos tempos em que ele ainda era prefeito de Sinop (distante 500 quilômetros ao norte de Cuiabá) e também implanta entre seus réus o secretário de Saúde de sua gestão, Manoelito Rodrigues. A acusação é que os dois se valiam da não realização de concurso público para cargos essenciais apenas para preenche-los com contratações temporárias de comissionados e assim capitalizar politicamente.
De acordo com a promotoria, Costa teria feito nada menos que 1.139 contratações precárias para os cargos de médico, professor, motorista, auxiliar de manutenção de infraestrutura, auxiliar de nutrição e agentes de saúde comunitária.
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Sexta Vara da Comarca de Sinop, deu razão às argumentações do MPE e condenou o deputado pela improbidade, suspendeu seus direitos políticos por um período de três anos; proibiu ele de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais com e do poder público por igual período, além do pagamento de multa cujo valor será calculado multiplicando por 10 vezes o dinheiro que ele recebia como salário quando esteve à frente da prefeitura.
Juarez Costa, então, recorreu ao TJMT com um recurso de apelação para reformar a pena, mas teve seu pleito negado. A defesa interpôs então embargos de declaração reafirmando a legalidade das contratações temporárias realizadas com fundamento em leis municipais e para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público. Tudo isso devidamente comprovado nos autos.
“As contratações excepcionais foram feitas para suprir os afastamentos temporários de servidores, conforme demonstra o documento emitido pela Secretaria de Adminsitração e pelo Departamento de Recursos Humanos da Preifeutra Mnicipal de Sinop”, consta em trecho da apelação na qual diz também que não houve prejuízo aos cofres públicos porque os contratados prestaram adequadamente os serviços para os quais foram contratados pela prefeitura de Sinop, pedindo, assim, a anulação da sentença de Mirko.
Relator do recurso no TJMT, Márcio Vidal deu razão a alguns trechos do pedido de Juarez Costa. No entendimento dele, há que se manter a condenação por improbidade, mas livrando-o da suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
Esse voto foi acompanhado por Antônia Siqueira Gonçalves, ao passo que Luiz Carlos da Costa formulou e apresentou voto divergente refutando o pedido e mantendo a decisão na íntegra. Como a maioria simples acompanhou Vidal, prevaleceu seu entendimento e os embargos de declaração acabaram parcialmente acolhidos somente quanto à suspensão dos direitos políticos.
Autor: Rodivaldo Ribeiro | Fonte: Redação / Mídia News | Foto: Reprodução
