TJ nega recurso e Prefeitura de Cuiabá terá que decretar quarentena

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos, negou o recurso impetrado pela Prefeitura de Cuiabá e determinou o cumprimento da quarentena obrigatória de acordo com a decisão do juiz da Vara Especializada em Saúde de Mato Grosso, José Luiz Lindote. O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) impetrou o agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada na noite desta quarta-feira (24). Ao negar o recurso, o desembargador ressaltou que não há abuso de poder no decreto do governador Mauro Mendes (DEM) exigindo medidas mais rigorosas para evitar a disseminação do coronavírus em Cuiabá e Várzea Grande.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Ao constatar a gravidade da situação, Rui Ramos disse que não há milagre e nem mágica para resolver o problema. “Por mais que houvesse dinheiro, seria sempre insuficiente, pois o 'milagre' está exatamente na disciplina que todos devemos ter para superarmos esse período de pandemia, e não ficar-se esperando que alguém terreno ou extraterreno venha aqui salvar a todos com uma 'varinha mágica'. A hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade. Nunca se imaginara que passaríamos por um momento desses e essa extraordinariedade não se resolverá com medidas desavisadamente não cumpridas, exatamente volto a dizer, não pela sua essência, mas pela sua falta de efetividade prática, real e objetiva", constatou na decisão.
Duas situações foram consideradas na avaliação da justiça para manter a quarentena nas duas cidades com maior número de casos confirmados da doença: “como assim me parece, na atualidade é a própria fiscalização oficial e a enorme falta de conscientização da população a proporcionarem não uma involução, mas uma evolução de transmissão de contágio e aumento dos óbitos".
Quarentena coletiva obrigatória
Na noite de segunda-feira (22), o juiz José Luiz Leite Lindote determinou que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem uma quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, a partir desta quinta-feira (25). O confinamento se torna obrigatório e fica proibida a circulação de pessoas e atividades nas ruas, com exceção de quem exerce trabalhos essenciais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que considerou o alerta do Governo do Estado de “nível muito alto” da contaminação comunitária do novo coronavírus nas duas cidades.
O Tribunal determinou que a frota do transporte público coletivo seja aumentada para evitar aglomerações, podendo apenas usar os coletivos a quantidade de pessoas que possam estar sentadas. Ficam sem restrições de horários para funcionamento os supermercados, farmácias, hospitais e demais serviços considerados essenciais. Caso haja descumprimento da decisão, cabe multa de R$ 100 mil por dia, que incidirá sobre o patrimônio pessoal dos prefeitos. A Polícia Militar fará o patrulhamento.
A decisão judicial tem causado dúvidas por estar sendo confundida com o lockdown. Contudo, a medida mais extrema de isolamento se difere pelo fechamento do espaço aéreo, ruas e estradas, o que não ocorrerá em Cuiabá e Várzea Grande.
Prefeituras reagem
Emanuel Pinheiro (MDB) e Lucimar Campos (DEM) tiveram reações e promoveram ações distintas assim que foram comunicados da decisão do juiz José Lindote. Emanuel recorreu e reclamou que as medidas já tomadas pela Prefeitura de Cuiabá não poderiam ser desconsideradas por meio de "uma canetada" de um magistrado. E ao recorrer pediu que a quarentena, caso fosse a última medida a ser tomada, deveria ser ampliada para todo o Estado já que paciente do interior também são atendidos nos hospitais da capital.
Em Várzea Grande, a prefeita Lucimar anunciou que acataria a decisão e editou um decreto com novas regras de isolamento. Ela restringiu as atividades do comércio, mas não vetou a circulação de pessoas na cidade.
Autor: Suzi Bonfim | Fonte: Redação/PNB Online | Foto: Reprodução
