TRE acata recurso e ação que pede cassação de prefeito e vice retorna para Justiça Eleitoral de Sorriso

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) anulou a decisão da juíza da 43ª zona eleitoral, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, que extinguiu, sem resolução de mérito, uma representação contra o prefeito e vice-prefeito de Sorriso, respectivamente, Ari Genézio Lafin e Gerson Luiz Bicego.
Proposta pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a ação pede a cassação dos mandatos dos gestores por suposta prática de arrecadação e gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2020.
O acórdão do recurso, que tem como relator o juiz Sebastião Monteiro da Costa Júnior, foi publicado em 1º de junho.
No entendimento do TRE, a decisão de primeira instância, em não reconhecer o presidente do diretório municipal como parte legítima para pleitear a ação, ocorreu prematuramente.
“De início, esclareço que não se questiona a legitimidade do partido para atuar no presente caso, apenas sua representação”, justificou o relator ao determinar a devolução dos autos ao juízo de origem.
Para o presidente do diretório municipal do PTB, Valdocy Fernandes da Silva, o posicionamento do TRE evidencia que houve cerceamento ao partido durante o trâmite processual.
“O tribunal estudou a decisão e deu sua resposta. Sinto que o TRE, assim como nós, está preocupado com o futuro da sociedade sorrisense e buscando fazer a coisa certa”, afirmou Valdocy.
Na avaliação do dirigente do partido, o assédio de lideranças políticas no período que antecedeu o pleito comprometeu drasticamente a lisura do processo eleitoral.
“Houve em assédio geral em cima de muitos partidos políticos para que tivéssemos um único candidato à prefeito (sic). Em troca, muitos desses partidos teriam direitos a cargos na administração. O PTB não concordou com essa ‘negociata’ por entender que isso fere a democracia e o direito do eleitor em escolher o que é melhor para o município. Infelizmente, as promessas se concretizaram (…) criaram inúmeros cargos de confiança, ‘incharam’ a máquina pública e prejudicaram os servidores públicos de carreira inclusive na questão do RGA [Revisão Geral Anual]”, concluiu.
Outro lado
Em entrevista concedida ao programa a “Voz do Povo”, o advogado da coligação encabeçada por Ari Lafin, Evandro Geraldo Vozniak, afirmou que o retorno da ação à primeira instância se deu em virtude de uma “falha de representação processual do próprio PTB”. Ele ainda atribuiu o mérito da reeleição à aceitação do atual gestor do município.
“À época, o partido não comprovou que o ‘Saci’ [Valdocy Fernandes da Silva] pudesse representar o partido”, argumentou ao rechaçar a possibilidade de uma possível cassação de mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Sorriso.
Entenda o caso
No início deste ano, o Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) acionou a Justiça Eleitoral após identificar discrepância em relação aos gastos declarados pelas duas coligações políticas. Sendo uma encabeçada por Ari Lafin, ao qual aderiram 13 partidos políticos, e a segunda por Xuxu Dal Molin que contou com a adesão de apenas 5 legendas.
Apesar da estrutura superior, a chapa de Ari Lafin declarou que gastou o equivalente a R$ 552.369,54 (quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Enquanto a coligação de Dal Molin investiu R$ 643.766,64 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Outra inconsistência apontada pelo PTB, se refere aos valores doados por servidores ligados a Administração Municipal e por empresas privadas com as quais o Poder Executivo detém contratos de prestação de serviços, o que, segundo o partido, é vedado pela legislação eleitoral.
Autor: Nilva Santos | Fonte: Redação | Foto: Divulgação
