TRE classifica como retrocesso volta da urna de papel

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, classificou como um “retrocesso” a volta da urna de papel nas eleições de 2016, em decorrência do corte orçamentário previsto pelo Governo Federal que vai atingir a Justiça Eleitoral.

 

De acordo com a presidente do TRE-MT, a sociedade terá que arcar com o ônus imposto pelo governo.

 

Sem poder mexer em R$ 428,7 milhões previstos em seu orçamento, em decorrêncai dos cortes, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que o contingenciamento “inviabilizará” o uso do sistema eletrônico no próximo ano, segundo portaria publicada nesta segunda-feira (30/11) no Diário Oficial da União. Assim, o pleito terá que ser com cédulas de papel.
 

O texto ainda é assinado pela direção dos outros órgãos ligado ao Judiciário com orçamentos administrados pela União, que também ficarão impedidos e emprenhar e movimentar parte do dinheiro previsto. No total, serão contingenciados R$ 1,7 bilhão.


O Supremo Tribunal Federal ficará sem R$ 53,2 milhões, enquanto o Superior Tribunal de Justiça sofrerá cortes de R$ 73,3 milhões. No Conselho Nacional de Justiça, ficarão no papel R$ 131,1 milhões.

 


PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem:

 


Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.


Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. LAURITA VAZ
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício da Presidência

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 


LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Supremo Tribunal Federal           R$ 53.220.494
Superior Tribunal de Justiça        R$ 73.286.271
Justiça Federal                                 R$ 555.064.139
Justiça Militar da União                 R$ 14.873.546
Justiça Eleitoral                               R$ 428.739.416
Justiça do Trabalho                        R$ 423.393.109
Justiça do DF e Territórios            R$ 63.020.117
Conselho Nacional de Justiça       R$ 131.165.703

 

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Fonte: Redação/ Com Conjur | Foto: Ilustrativa