TRF-1 suspende a decisão que proibia uso do glifosato no Brasil e Blairo comemora

O desembargador federal Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu decisão liminar que havia determinado, entre outras medidas, a suspensão do registro de produtos à base de glifosato no Brasil. A notícia foi comemorada pelo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que cometeu uma gafe na última semana ao antecipar a decisão, noticiando que a liminar já havia sido cassada, quando na verdade o recurso ainda estava pendente de julgamento.
Blairo se desculpou pelo ocorrido e se justificou dizendo que havia apenas repassado a informação que recebeu de um secretário. Nesta segunda (3), pôde comemorar com gosto e embasamento a suspensão. “Agora sim a boa notícia!! O TRF-1 suspendeu a liminar que proibia o uso do glifosato”, publicou em suas redes sociais. Desta vez, as publicações foram acompanhadas de um print de trecho da decisão.
A liminar
A decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária havia determinado que a União não concedesse novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram e que suspendesse, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam destas substâncias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluísse todos os procedimentos de reavaliação toxicológica.
Risco de desabastecimento
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que manter essa liminar, da forma como posta, estava provocando grave dano à economia e à ordem pública “devido ao banimento de três ingredientes ativos de grande relevância para a economia nacional”. A AGU também sustentou que a decisão liminar se baseou em estudos unilateralmente produzidos, sem qualquer caráter vinculante e sem que representem qualquer conclusão dos órgãos responsáveis pelo procedimento de reavaliação toxicológica.
Por fim, alegou graves impactos na balança comercial brasileira estimada em R$ 25 bilhões, com risco de desabatecimento interno e quebra da produtividade e competitividade no mercado externo.
A derrubada
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-1 destacou estar caracterizada a grave lesão à ordem pública, sob o viés da ordem administrativa, “na medida em que ainda que caracterizada eventual demora pelo órgão competente no processo de reavaliação toxicológica, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral”.
O magistrado ainda explicou que os produtos que contém os princípios ativos questionados, “para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos”
Autor: Eduarda Fernandes | Fonte: Redação / RD News | Foto: Reprodução
