Vereador de Nova Ubiratã é condenado a ressarcir vitima de negócio fraudulento

A juíza da Comarca de Nova Ubiratã, Drª Marina Carlos França, acatou parcialmente uma ação por danos morais e materiais, movida pelo servidor público Lauri Strieder contra o vereador do município Claudir Antônio Rizzo (PDT).
A decisão proferida em 29 de novembro foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico neste dia 30 (terça-feira).
A condenação veio quase três anos após a denuncia de uma suposta fraude cometida durante a negociação de um veículo Chevrolet Corsa Classic, na época de propriedade de Rizzo e revendido por R$ 23 mil reais ao servidor público, de 57 anos.
Consta no processo que mesmo tendo recebido o valor integral o vereador não realizou, junto a financeira, o pagamento referente as parcelas do automóvel. A inadimplência resultou na busca e apreensão do veículo o que gerou prejuízos ao comprador, segundo a justiça.
“No caso em tela, a parte autora alega ter tido a sua honra subjetiva ofendida pela atitude da parte requerida, na medida, em que, pagou pelo bem, mas não pode usufruir, aliás, teve o veículo apreendido pelo titular de direito”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para o fim de declarar a rescisão do contrato por culpa exclusiva do requerido, bem como para condená-lo a ressarcir o autor o valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), e ao pagamento de multa contratual no valor correspondente a 5% sobre a obrigação, ambos acrescido dos juros de 1% desde a citação e correção monetária a partir da condenação, nos termos do artigo 405 do CC e súmula 362 do STJ”, decidiu a magistrada.
Rizzo ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 15%, juros e multa sobre o valor atualizado da dívida que somada ultrapassa R$ 28 mil reais.
Outro lado – Em entrevista por telefone (gravada), o vereador afirmou não ter conhecimento da decisão.
Entenda o caso – Em outubro de 2015 a vitima procurou a Delegacia de Policia Judiciária Civil e registrou o boletim de ocorrências, nº 2015.78594, contra o vereador pelo crime de estelionato.
Munido com o contrato de compra e venda do veículo além de três comprovantes de pagamentos que juntos somavam R$ 23 mil reais.
Na época o servidor alegou ter procurado o vereador para tentar uma solução amistosa o que não foi possível.
“Ele me mandou procurar os meus direitos na justiça e foi isso mesmo que eu fiz”, disse Strieder, em entrevista ao site ubirata24horas.
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Autor: Rafael Sousa | Fonte: Redação | Foto: Arquivo (ubirata24horas) | Cidade: R$ 28 mil
