Com déficit orçamentário, Lucas do Rio Verde é proibida de repassar dinheiro público a clube de motos

O Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o município e o prefeito Flori Luiz Binotti se comprometem a não efetuar qualquer espécie de repasse de recursos públicos à Associação Filantrópica Luverdense de Esportes Motorizados, Culturais e Afins – Motor Club.
Atualmente, o município de Lucas do Rio Verde enfrenta um déficit fiscal no valor de R$ 6.700.305,81, conforme auditoria contábil. O MPE argumenta que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado.
Conforme os autos, por meio da Emenda Aditiva nº 11/2016, a Lei Municipal nº 2.599/2016 (LAO) permitiu a destinação no valor de R$ 500 mil de recursos dos cofres públicos do município de Lucas do Rio Verde a Motor Club. No TAC, tanto o município quanto o prefeito reconhecem a inconstitucionalidade material da emenda aditiva que autorizou a transferência dos recursos à entidade privada.
“A referida previsão orçamentária traduz nítida afronta aos princípios constitucionais implícitos da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público sobre o privado”, ressaltou o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza.
Por meio do TAC ficou estabelecido, ainda, que na hipótese de descumprimento do acordo o prefeito se “obriga a ressarcir o município, com recursos de seu patrimônio pessoal, a totalidade do importe eventualmente repassado a Motor Club, acrescido de multa sancionatória de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sem prejuízo da eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei Federal nº 8.429/1992”, diz os autos.
Autor: Janã Pinheiro | Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Divulgação
