Emissora de TV é condenada a indenizar repórter que sofreu assédio sexual

Uma emissora de TV da região médio-norte de Mato Grosso terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual do seu ex-gerente. A Justiça do Trabalho concluiu que a conduta do ex-chefe atentou contra a dignidade da trabalhadora.
O juiz que analisou o processo e sentenciou a emissora concluiu que a repórter foi vítima do assédio quando recebia mensagens do gerente evidenciando seus atributos físicos e brincadeiras constrangedoras que demonstraram as tentativas dele para atrair a sua atenção.
Diversos comentários postados pelo gerente nas redes sociais da trabalhadora e imagens de corações, fogueiras e outros emojis foram utilizados como provas do assédio. Ele também constrangia a trabalhadora e fazia promessas de presenteá-la com um celular.
“Queria te dar um iPhone, mas quem sabe né vai que consigo”, dizia uma das mensagens postada por ele nas redes sociais, situação que era do conhecimento de todos na emissora, conforme confirmaram as testemunhas.
A vítima do assédio reclamava aos colegas dos constrangimentos a que era submetida, expressando que não gostava das investidas do chefe e que se sentia desconfortável com a situação.
Os relatos confirmaram que os constrangimentos abalaram tanto a trabalhadora que, ao ser orientada a registrar boletim de ocorrência, ela revelou, chorando, não tinha condições para ir à delegacia sozinha, sendo acompanhada por uma colega.
Segundo a policial que atendeu a ocorrência, os gestos e relatos da trabalhadora ao prestar queixa deixaram claro o sofrimento que a acometia. Por fim, a repórter foi mandada embora do serviço, o que surpreendeu os colegas diante do reconhecimento de que ela era uma profissional competente e esforçada.
Ao julgar o caso, o juiz concluiu que a demissão ocorreu por motivos alheios ao trabalho e a repórter foi vítima de assédio sexual. A começar, pelas mensagens sobre os seus atributos físicos e brincadeiras constrangedoras que demonstraram as tentativas do gerente para atrair a atenção da trabalhadora. “A relação entre chefe (a) e subordinado (a), deve transcorrer de forma profissional e respeitosa, porém os prints das mensagens trocadas por WhatsApp, demonstram que o superior hierárquico buscava obter vantagem ou favorecimento sexual”, enfatizou o magistrado.
A promessa de presentes, sem relação com o trabalho, também reforçou a conclusão da sentença. “Ora, por qual razão o chefe prometeria dar um celular para a sua subordinada? Além de estranha, é inoportuna a promessa de benefícios sem qualquer motivo aparente pelo superior hierárquico, ainda mais em se tratando de um objeto de alto valor (Celular Iphone)”, ressaltou.
O juiz citou exemplos de atitudes que, segundo estudos da área, caracterizam assédio sexual, como comentários sexistas sobre a aparência física, frases ofensivas e alusões grosseiras ou embaraçosas, além de comportamentos sexistas generalizados e sugestão de relacionamento íntimo, mediante promessas de benefícios ou recompensas.
Por fim, o juiz concluiu que a repórter do interior de Mato Grosso sofreu assédio “praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual” e fixou a condenação em 10 mil reais devida à trabalhadora pelos danos morais sofridos.
O pagamento da indenização recairá sobre a empresa que, conforme a legislação, é responsável por assegurar um meio ambiente de trabalho seguro para a saúde física e psicológica de seus empregados. Caberia a ela coibir atitudes ofensivas de seus representantes e trabalhadores, “o que não fez, evidenciando sua culpa por negligência”, reforçou o magistrado.
O processo, que tramitou em segredo de justiça, transitou em julgado no ano passado e não pode mais ser modificado.
Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Reprodução/Ilustrativa
