Empresa de Sorriso entra com pedido de recuperação judicial; dívidas somam R$ 385 milhões

O grupo empresarial sorrisense Agroverde Agronegócios e Logística Ltda – que atua nas áreas de produção de commodities, armazenamento de grãos, reflorestamento e geração e fornecimento de energia -, entrou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

Ao todo, entre a dívida em moeda nacional e internacional, além de 43.278 sacas de soja na modalidade de negócios conhecida como barter, os credores das dívidas cobram mais de R$ 385 milhões. A oficialização do pedido foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (25).

 

Para deferimento do pedido de recuperação judicial – recurso legal utilizado pelas empresas em dificuldades econômicas como chance de reestruturar seus negócios -, os representantes do grupo argumentam que “a alta taxa de juros, a escassez de crédito, a maxivalorização do dólar e os fatores climáticos”, contribuíram para o aumento dos clientes inadimplentes da empresa.

 

Os representantes do grupo alegam que apenas o “processo de recuperação em conjunto pode viabilizar o sucesso da reestruturação”. A Agroverde argumenta que a dívida pleiteada pelos credores “são solidárias”, afirmando que os bens dos empresários rurais e demais sociedades empresariais constituem uma situação de “verdadeira simbiose”, referindo-se a “garantias cruzadas” que existiriam entre os credores e o grupo empresarial.

 

A Agroverde sustenta ainda que a valorização da moeda norte americana foi fator determinante para o aumento da dívida do grupo. Os representantes da empresa afirmam que 40% dos compromissos financeiros estão em dólar.

 

A empresa solicita, ainda, que os imóveis de sua propriedade que se encontram em alienação fiduciária – dispositivo extra-judicial que permite colocar um bem em garantia a um empréstimo, por exemplo -, não sejam “consolidados” (que a transferência do imóvel para o credor não seja efetuada).

 

Entre os imóveis que se encontram em alienação fiduciária, está a sede social da Agroverde em Sorriso (418 km de Cuiabá).

 

Na decisão proferida pelo TJ-MT, o juiz argumentou que “não são atingidos pelos efeitos da recuperação judicial os créditos daqueles que figuram como proprietário fiduciário de bens”, e que “bens com alienação fiduciária de propriedade das recuperandas” não podem ser constituídos como créditos da recuperação – caso da sede da Agroverde, em Sorriso.

 

O juízo aceitou, ainda, o pedido de recuperação judicial do grupo empresarial. A empresa agora possui 60 dias para apresentar aos credores seu projeto de reestruturação dos negócios. Além disso, durante 180 dias, todas as execuções em face da Agroverde estarão suspensas.

Autor: Diego Frederici | Fonte: Redação/ Folha Max | Foto: Reprodução