Justiça intervém e suspende decisão de vereadores que haviam reprovado contas de prefeito

O juiz da Comarca de Nova Mutum, Cássio Leite de Barros Neto, suspendeu a decisão da Câmara de Vereadores do município de Santa Rita do Trivelato que havia reprovado as contas de governo do exercício 2014 do atual prefeito Hugo Garcia Sobrinho (PSD), contrariando assim o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão acatou um pedido da defesa do gestor que alegou, entre outros, a falta do direito a ampla defesa e contraditória além do descumprimento do regimento interno do próprio Poder Legislativo.
“Está subordinada a necessária observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados constitucionais que asseguram, ao prefeito Municipal, a prerrogativa de defesa e do contraditório. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do Chefe do Poder Executivo local há de respeitar o princípio constitucional devido processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei Fundamental da República”, diz trecho da decisão.
“A Câmara de Vereadores agiu de forma arbitrária ao cercear um direito constituído por lei, não nos restando outra alternativa a não ser buscar meios judiciais para corrigir a ilegalidade”, ponderou o advogado de defesa, Drº Rondinelli Urias.
Com a liminar concedida, Hugo Garcia afastou sua inelegibilidade e está apto a concorrer a reeleição do município, conhecido nacionalmente devido ao grande potencial agrícola.
Entenda o caso – Hugo Garcia teve as contas de governo reprovadas em outubro de 2015, por 07 votos a 02, sob justificativa de um suposto atraso na prestação de contas e a recusa em responder solicitações do Poder Legislativo do município.
Autor: Sirlei Maria | Fonte: Redação | Foto: Divulgação | Cidade: MT
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