Por tema repetitivo, juiz paralisa ação coletiva e retoma cobranças de consignados em Mato Grosso

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a suspensão da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. e outras. Com a medida, proferida em 16 de junho de 2026, o magistrado também revogou a tutela de urgência que estava em vigor desde dezembro de 2025. Assim, os descontos de empréstimos serão retomados.

 

A ação foi proposta com o objetivo de apurar supostas irregularidades em operações de crédito consignado, cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado contratadas por servidores públicos estaduais. Na fase inicial do processo, havia sido concedida uma liminar determinando a retenção dos valores descontados em folha e uma ampla revisão dos contratos pelo Estado de Mato Grosso, por meio de auditoria que deveria ser concluída em até 120 dias.

 

Para determinar a suspensão, o magistrado concluiu que a controvérsia discutida na ação coincide diretamente com o Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse tema definirá os parâmetros nacionais sobre a validade, revisão, conversão e eventuais consequências jurídicas dos contratos de cartão de crédito consignado e modalidades correlatas. O juiz ressaltou que o próprio STJ ordenou a paralisação de todos os processos individuais e coletivos sobre a matéria em tramitação no país.

 

Outro aspecto relevante para a revogação da liminar foi o reconhecimento de que a tutela de urgência concedida possuía natureza temporária e estava vinculada à realização da revisão individualizada dos contratos. No curso do processo, as empresas rés defenderam a contratação de uma auditoria técnica independente para conferir mais transparência ao procedimento. Contudo, diante da ordem de suspensão nacional do STJ, o procedimento revisional não teve prosseguimento, o que levou o magistrado a concluir pela perda dos pressupostos que justificavam a manutenção da medida.

 

Ao longo da tramitação, as empresas demandadas participaram ativamente do processo, apresentando manifestações, documentos e informações sempre que requisitadas, defendendo o cumprimento do devido processo legal. A própria decisão registra a cooperação das instituições financeiras e reconhece que a discussão jurídica central depende, neste momento, da definição que será dada pela Corte Superior.

 

Por fim, a decisão também visa resguardar os interesses dos próprios servidores públicos envolvidos. Segundo o entendimento do juízo, a manutenção indefinida da retenção dos valores, sem a conclusão da auditoria pelo Estado e sem uma definição judicial definitiva, poderia gerar insegurança jurídica. Caso os contratos venham a ser considerados válidos futuramente, a interrupção prolongada dos repasses poderia resultar no acúmulo de obrigações e encargos contratuais, gerando um cenário mais gravoso aos consumidores.

 

 

 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Pexels Pexels

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