Visitas íntimas: normas publicadas em MT proíbem acesso a condenados por feminicídio e estupro

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) publicou, ontem quarta-feira (17), uma portaria que regulamenta as regras para a concessão de visitas íntimas no sistema prisional de Mato Grosso. O documento libera as visitas íntimas em celas de uso comuns e define a proibição para presos condenados definitivamente pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia.

 

A restrição, no entanto, não é uma novidade. A proibição já havia sido estabelecida pela Lei Estadual nº 13.283, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta em abril deste ano. A nova portaria detalha como a medida deve ser aplicada nas unidades penais e define os procedimentos operacionais que devem ser adotados pelas unidades.

 

O documento também veda a concessão de visitas íntimas a presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modalidade aplicada a detentos de alta periculosidade ou que cometeram faltas graves dentro do sistema prisional.

 

Por outro lado, a portaria autoriza, de forma excepcional e temporária, que as visitas íntimas sejam realizadas em celas de uso comum das unidades prisionais. A medida foi adotada porque muitos presídios do Estado ainda não possuem espaços específicos destinados a esse tipo de encontro.

 

Segundo o texto, as celas deverão ser previamente escolhidas pela direção de cada unidade e permanecerão sob fiscalização da administração penitenciária. A autorização segue válida nas unidades que ainda não possuem locais apropriados para as visitas íntimas.

 

A norma ainda determina que sejam mantidos todos os protocolos de segurança, incluindo o cadastramento dos visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), além de procedimentos de revista pessoal e inspeção de pertences.

 

Pedido do TJ

A regulamentação também atende a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em um habeas corpus coletivo, que determinou ao Estado a definição de diretrizes operacionais para a realização de visitas íntimas nas unidades prisionais.

 

Com a publicação da portaria, as direções dos presídios passam a ter a obrigação de adequar imediatamente as rotinas internas para cumprir as novas regras, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

 

 

 

Autor: Marcos Salesse | Fonte: Redação/Primeira Página | Foto: Divulgação

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