Sorteio da Campanha IPTU Premiado acontece nesta segunda-feira (11) em Nova Ubiratã

A prefeitura de Nova Ubiratã realiza nesta segunda-feira (11), á partir das 18h, o sorteio dos cinco prêmios avaliados em R$ 15 mil reais, da Campanha IPTU Premiado 2017.
Lançada no mês de maio, a campanha premiará os contribuintes que efetuaram o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única, com 20% de desconto, ou de forma parcelada em até três vezes.
O sorteio acontecerá na sede do Paço Municipal e deve ser acompanhado por contribuintes e a comunidade em geral.
Os sorteios serão realizados na seguinte ordem;
1º – 01 Refrigerador com capacidade para 300 litros
2º – 01 Aparelho de TV de “32” polegadas
3º – 01 Aparelho de TV de “42” polegadas
4º – 01 Aparelho de TV de “48” polegadas
5º – 01 Motocicleta Honda 12 cc 0 km
De acordo com o secretário municipal de Planejamento e Fazenda, Edivan Batista Beserra, até o momento foram arrecadados R$ 401 mil reais em tributos, cerca de 7% a mais se comparado com o ano anterior.
“Em 2016 apenas 48% dos proprietários de imóveis efetuaram o pagamento do IPTU. É um número baixo se comparado com outras cidades da região”, pontua.
“Ainda estamos no mês de setembro o que dá um prazo de pouco mais de dois meses para que os credores procurem a prefeitura, regularizem suas pendências e evitem futuros transtornos”, aconselha.
O não pagamento do tributo pode resultar em protesto e na negativação do credor.
Porque pagar o IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal cujo valor varia de cada região, respeitando sempre o valor venal do imóvel.
Todo proprietário de imóvel, seja ele vago, residencial e/ou comercial tem a obrigatoriedade de pagar o tributo que por sua vez é revertido em benefícios tais como abastecimento de água, calçamento, iluminação pública etc.
Isenção do tributo
A legislação brasileira prevê a isenção do pagamento de IPTU ás pessoas aposentadas e que residam no imóvel cadastrado.
Sanções previstas em lei
Diante do não pagamento do tributo, o Poder Público tem a obrigação de inscrever o débito da dívida ativa do município, podendo ser ainda permitido o confisco do bem em questão.
Empresas com dívidas de IPTU não têm o direito de participar de licitações públicas.
Em caso de imóvel alugado, a responsabilidade de pagamento do imposto é do locador, mas a lei do inquilinato oferece opção de negociar com o locatário os encargos que ele deverá pagar durante sua permanência no imóvel, entre eles o IPTU.
Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Divulgação
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